Este dispositivo, é parte integrante da tese de Doutoramento de Maria Joana Alves Pereira, realizado na Universidade de Aveiro, no Programa Doutoral em Estudos Culturais (PDEC), no departamento de Línguas e Culturas.
Este dispositivo começou a ser pensado desde 2014, aquando da publicação de um primeiro artigo cientifico, na Universidade do Minho, em nome próprio, intitulado “Rehab da Palavra”, disponibilizado aqui no site em Artigos Científicos. Muitos outros artigos se seguiram com resultados preliminares da investigação levada a cabo em algumas escolas do distrito de Aveiro.
O Dispositivo Pedagógico Digital MusicLess’On, tem duas fases de construção, por se tratar de um estudo longitudinal, no qual se pretende comparar os resultados empíricos, obtidos em 2017, e os resultados que ainda serão obtidos neste ano de 2024.
Temos como grande objectivo perceber o que mudou na capacidade critica dos jovens, bem como perceber se a realidade obtida com os resultados de 2017, se mantêm.
A primeira fase deste estudo, fez parte de um estágio doutoral, efetuado em contexto de trabalho, estabelecido entre a Universidade de Aveiro e o Movimento democrático de Mulheres. Neste estágio, Maria Joana Alves Pereira, fez parte do projecto Unpop, no qual pôde desenvolver parte deste dispositivo.
Pretendemos que este site seja atualizado à medida que a tese vá evoluindo. Vamos procurar disponibilizar gratuitamente, ferramentas de trabalho para professores/as, líderes sociais e outros/as, que trabalhem com jovens, para a promoção de uma cultura de igualdade de género e de não violência.
Os materiais fundamentais de suporte são videoclipes famosos e de grande difusão, à escala mundial, através dos quais pretendemos trabalhar o sentido critico dos jovens, que utilizam a visualização de videoclipes sobretudo em contextos de ócio/lazer.
O Dispositivo MusicLess’On é um produto pedagógico de promoção de uma cultura de igualdade e liberdade, uma cultura de não violência, que permite trabalhar, em contexto educativo, videoclipes, onde estão presentes representações de género, no que respeita à erotização e sexualidade dos corpos, modelos de relação, que podem estar associados, ou ser geradores de discriminações e de violências.
Este guião procura dar um contributo pedagógico à formação integral de jovens, tendo por base a Constituição da República Portuguesa (Artº 13º – Principio da Igualdade; Artº 25º – Direito à Integridade Pessoal; Artº 26º – Outros Direitos Pessoais; Artº 73º – Educação, Cultura e Ciência; Artº 74º – Ensino) , a Lei de Bases do Sistema Educativo (Artº 3º – Princípios Organizativos; Artº 9º – Ensino Secundário (objectivos) ) e o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
É resultado de um trabalho sistemático de investigação a partir de um estudo empírico, realizado em contexto educativo, junto de jovens estudantes do ensino secundário. Incidiu sobre as preferências, conteúdos em contexto de consumo de videoclipes musicais, por parte de jovens, tendo sido visualizados oito videoclipes, em duas fases de investigação e, em seguida recolhida a descodificação destes produtos audiovisuais, em interação com grandes grupos, incindindo sobre as mensagens contidas nas letras, músicas e imagens.
Planificação da Unidade Didática
Na planificação são definidos os objetivos, as estratégias e as atividades a desenvolver para a análise crítica dos videoclipes.
Recursos
Como recursos, são disponibilizados: versão integral, versão Musicless e vários momentos (Cut) de 4 videoclips; uma proposta de análise temática, as sinopses e respetiva análise semiótica; a letra de cada canção, com tradução para português e um mapeamento (representação gráfica dos diversos momentos e formas de abordagem), ajudam a guiar a análise dos videoclipes, nas suas várias componentes: imagem, música e letra.
Direitos autorais
Lei n.º 49/2015 de 5 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 4.º […]
1 – Estão isentos do pagamento das compensações previstas na presente lei os equipamentos e suportes adquiridos por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nas seguintes condições:
e) Quando os aparelhos, dispositivos ou suportes sejam destinados exclusivamente para fins clínicos, para as missões públicas da defesa, da justiça, das áreas da segurança interna e de investigação científica, bem como dos utilizados para garantia da acessibilidade por pessoas com deficiência.